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Caso Mariana Ferrer: julgamento termina com sentença inédita de ‘estupro culposo’

André de Camargo Aranha, acusado de estuprar Mariana Ferrer em uma festa em 2018, foi absolvido no julgamento após a defesa argumentar que o ocorrido foi um “estupro culposo”, ou seja, quando não há intenção de cometer o crime. Como o “estupro culposo” não é um crime previsto na lei, Aranha foi inocentado, já que ninguém pode ser condenado por um crime que não existe. As informações são do The Intercept Brasil.

O julgamento aconteceu em setembro. O promotor responsável pelo caso alegou que Aranha não tinha como saber que Mariana estava sem condições de aceitar ou negar o ato sexual. O crime teria acontecido no dia 15 de dezembro de 2018, em uma festa no Café de la Musique, em Jurerê Internacional. Mariana, que na ocasião tinha 21 anos, trabalhava como promoter da festa.

A defesa do empresário mostrou cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem enquanto modelo profissional antes do crime como reforço ao argumento de que a relação foi consensual. A vítima chorava e ouviu do advogado: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

Apesar do processo correr em segredo de justiça, Mariana que tornou seu caso público pelas redes sociais, alegando ser uma forma de pressionar a investigação, que considerava parada devido à influência de Aranha.

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