Política

Avança projeto que proíbe venda e distribuição de refrigerantes em escolas

Projeto segue agora para a Câmara dos Deputados

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final nesta terça-feira (30) substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 9/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que proíbe a venda e a distribuição gratuita de refrigerantes em escolas de educação básica. A proposta também torna obrigatória a impressão de alerta nos rótulos dessas bebidas sobre os males à saúde causados pelo seu consumo abusivo.

O substitutivo é de autoria da relatora, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação em Plenário.

O substitutivo também manteve a previsão do texto original de que regulamentação feita pelo Poder Executivo deverá definir os termos do alerta sobre os males à saúde causados pelo excesso de refrigerante. Por outro lado, descartou a obrigatoriedade, prevista no projeto original, de uso de uma de três frases sugeridas para o texto de advertência, a exemplo de “Srs. pais, este produto é prejudicial à saúde de seus filhos”, caso o governo não defina esse modelo dentro de 180 dias da aprovação da nova lei.

Ao justificar o PLS 9/2017, Randolfe explicou que a intenção é “acompanhar a tendência mundial de conscientizar os cidadãos a respeito do perigo da ingestão de refrigerantes, uma bebida com elevada quantidade de açúcar que comprovadamente vem trazendo enormes malefícios à população do planeta, incluindo à do Brasil”.

Obesidade e diabetes
Zenaide concorda com a proibição de venda e distribuição gratuita de refrigerantes nas escolas, públicas e privadas, além dos alertas nas embalagens sobre o risco à saúde provocado por seu consumo excessivo. A relatora também chamou a atenção para a associação entre a ingestão regular de refrigerantes e o surgimento de problemas de saúde graves, como obesidade e diabetes.

Mudança legal
A relatora julgou mais adequado inserir essas restrições ao consumo de refrigerantes por crianças e adolescentes no Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos. Defendeu, ainda, que a proposta alcance todos os tipos de refrigerantes (inclusive diet, light, zero e sem açúcar), “ante as suspeitas, cada vez maiores, de que os adoçantes também oferecem risco à saúde, ou, pelo menos, não trazem quaisquer benefícios nutricionais quando consumidos regularmente”.

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